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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 10308, de 5 de novembro de 1987

Nº 10308/1987

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Art. 1. Art. 2.
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GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Concede pensão especial a ORDÁLIA FERREIRA DA SILVA.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
- É concedida a ORDÁLIA FERREIRA DA SILVA 1 (uma) pensão especial, de quantia mensal sempre equivalente a 10 (dez) vezes o salário mínimo de referência.
Art. 2.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 05 de novembro de 1987, 99º da República.

HENRIQUE ANTÔNIO SANTILLO

Nylson Teixeira

(D.O. de 17-11-1987)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 17.11.1987.

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