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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 10306, de 5 de novembro de 1987

Nº 10306/1987

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Art. 1. Art. 2.
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GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Dispõe sobre a criação dos cargos que especifica.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
- São criados, no Quadro Especial do Pessoal do Fisco, os seguintes cargos:
a)1 (um) de Fiscal Arrecadador;
b)2 (dois) de Agente Arrecadador.
Art. 2.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, Goiânia, 05 de novembro de 1987, 99º da República.

HENRIQUE ANTÔNIO SANTILLO

Nylson Teixeira

(D.O. de 10-11-1987)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 10.11.1987.

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