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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 10303, de 22 de outubro de 1987

Nº 10303/1987

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GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Autoriza a contratação de operações de crédito interno com o Banco do Brasil S.A.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
- É o Chefe do poder Executivo autorizado a contratar, com o Banco do Brasil S.A., operações de crédito interno, até o valor de Cz$ 20.000.000.000,00 (vinte bilhões de cruzados).
Art. 2.
- As operações de que trata o art. 1º têm por finalidade o atendimento, total ou parcial, do serviço da dívida interna do Estado de Goiás, contratada até 30 de abril de 1987, bem como o suprimento de recursos destinados a cobrir "déficit" do Tesouro Estadual, relativo a despesas correntes de exercícios financeiros anteriores e de 1987.
Art. 3.
- Para garantia das operações que vierem a ser contratadas com base nesta lei, é o Chefe do Poder Executivo autorizado, ainda, a oferecer parcelas da quota estadual do Fundo de Participação dos Estados.
Art. 4.
- Fica, igualmente, o Chefe do Poder Executivo autorizado, para o cumprimento desta lei, a abrir, no corrente exercício, créditos especiais nos limites dos valores recebidos.
Art. 5.
- O Poder Executivo, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias após a assinatura do contrato de empréstimo de que trata o art. 1º, deverá enviar á Assembléia Legislativa um relatório circunstanciado de sua aplicação.
Art. 6.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 22 de outubro de 1987, 99º da República.

HENRIQUE ANTÔNIO SANTILLO

Fernando Netto Safatle

Nylson Teixeira

(D.O. de 29-10-1987)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 29.10.1987.

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