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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 103, de 10 de junho de 1896

Nº 103/1896

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Art. 1. Art. 2.
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Autoriza o Governo do Estado a entregar ao intendente municipal da cidade de Porto nacional os 2:000$ concedidos ao município pela lei nº 29, de 28 de julho de 1893.

FRANCISCO LEOPOLDO RODRIGUES JARDIM, presidente do Estado de Goyaz:

Faço saber que a Camara dos Deputados decretou e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
Fica o governo do Estado autorizado a entregar ao intendente municipal da cidade de Porto Nacional, no exercício de 1897, os 2:000$ concedidos ao município pela lei nº 29, de 28 de julho de 1893, para serem aplicados na contruçao de uma cadeia.
Art. 2.
Revogam-se as disposições em contrario.

Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta lei pertencerem, que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nella se contém.

O director chefe da Directoria do Interior, Justiça e Segurança Publica do Estado a faça imprimir, publicar e correr.

Governo do Estado de Goyaz, 10 de junho de 1896, 8° da Republica.

FRANCISCO LEOPOLDO RODRIGUES JARDIM.

José Xavier de Almeida.

L.S.— Sellada e publicada nesta Directoria do Interior, Justiça e Segurança Publica do Estado de Goyaz, aos 10 de junho de 1896.—O chefe de secção José Bernardino Rodrigues de Moraes.

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