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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 10299, de 9 de outubro de 1987

Nº 10299/1987

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GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Autoriza o Chefe do Poder Executivo a fazer doação que especifica, no município de Cachoeira Alta.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a doar, à Prefeitura Municipal de Cachoeira Alta, o Imóvel consistente de (dois) alqueires de terras de cerradão e suas respectivas benfeitorias, que o Estado de Goiás, por sua vez, recebeu por doação de Pedro Sobrinho de Oliveira e sua esposa Amélia Parreira Camargo, conforme registro às fls.219 do livro 3-0 de nº 12.617 (9.602), de 5 fevereiro de l948, da Comarca de Rio Verde, Estado de Goiás.
Art. 2.
A outorgada donatária se obriga a utilizar o imóvel objeto desta, desmembrando-o em lotes urbanos com o fim específico da doá-los a pessoas reconhecidamente necessitadas.
Art. 3.
- As doações de que trata o art. 2º desta lei serão efetivadas dando-se prioridade àquelas pessoas que já possuam suas edificações sobre a área em questão, sendo defeso contemplar a mesma pessoa com mais de um lote.
Art. 4.
- Os residentes sobre lotes da área referenciada terão um ano de prazo, após regulamentada a presente lei, para procurar a outorgada donatária que, por sua vez, lhes concederá título definitivo do imóvel, devendo este ser válido para registro de propriedade.
Art. 5.
- O Chefe do Poder Executivo baixará normas regulamentando esta lei.
Art. 6.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 09 de outubro de 1987, 99º da República.

HENRIQUE ANTÔNIO SANTILLO

Jônathas Silva

(D.O. de 19-10-1987)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 19.10.1987.

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