Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 10294, de 6 de outubro de 1987
Nº 10294/1987
Declara de utilidade pública a entidade que especifica.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1.
- É considerada de utilidade pública a UAMB - União das Associações dos Moradores de Bairros de Goiânia, sediada nesta Capital à Rua 4, s/n, Conjunto Fabiana, Centro Comunitário.
Art. 2.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 06 de outubro de 1987, 99º da República.
HENRIQUE ANTÔNIO SANTILLO
Valterli Leite Guedes
(D.O. de 13-10-1987)