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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 10280, de 6 de outubro de 1987

Nº 10280/1987

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Dá denominação a rodovia que especifica.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
- Passa a denominar-se "Rodovia Engenheiro HÉLIO LEVY DA ROCHA" a estrada que liga Catalão a Caldas Novas, passando pelas cidades de Goiandira, Nova Aurora, Corumbaíba e Marzagão.
Art. 2.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 06 de outubro de 1987, 99º da República.

HENRIQUE ANTÔNIO SANTILLO

Geraldo Ferreira Félix de Souza

(D.O. de 09-10-1987)

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