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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 10269, de 6 de outubro de 1987

Nº 10269/1987

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GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Cria um Fundo Rotativo na Secretaria do Desenvolvimento Urbano e do Meio ambiente e dá outras providências.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica criado, na Secretaria do Desenvolvimento Urbano e do Meio Ambiente, um Fundo Rotativo, destinado ao custeio de despesas de pronto pagamento, em quantia sempre correspondente a 100 (cem) vezes o Valor de Referência fixado pelo Governo Federal para o Estado de Goiás.
Art. 2.
- Para o cumprimento do disposto na presente lei, o Chefe do Poder Executivo poderá abrir, no corrente exercício, os créditos adicionais que se fizerem necessários.
Art. 3.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 06 de outubro de 1987, 99º da República.

HENRIQUE ANTÔNIO SANTILLO

Eugênio Alano Machado de Freitas

Fernando Netto Safatle

Nylson Teixeira

(D.O. de 09-10-1987)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 09.10.1987.

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