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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 10268, de 6 de outubro de 1987

Nº 10268/1987

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Art. 1. Art. 2.
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GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Dispõe sobre autorização à Superintendência Estadual de Esportes para reverter, por doação, ao patrimônio do Município de Iporá, o imóvel que especifica.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica a Superintendência Estadual de Esportes autorizada a reverter, por doação, ao patrimônio do Município de Iporá, uma área de terras de propriedade da autarquia, localizada no perímetro urbano da referida cidade, com 39.325 m2, registrada sob o nº 10.010, às fls. 120 do Livro 3-M do Registro de Imóveis e Tabelionato 1º de Notas da comarca de Iporá.
Art. 2.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 06 de outubro de 1987, 99º da República.

HENRIQUE ANTÔNIO SANTILLO

Paulo Serrano Borges

(D.O. de 09-10-1987)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 09.10.1987.

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