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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 10265, de 6 de outubro de 1987

Nº 10265/1987

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GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Institui Fundo Rotativo na Secretaria do Trabalho e dá outras providências.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica instituído, na Secretaria do Trabalho, um Fundo Rotativo, em quantia sempre correspondente a 100 (cem) vezes o Valor de Referência fixado pelo Governo Federal para o Estado de Goiás.
Art. 2.
Para ocorrer à despesa prevista nesta lei, é o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir, no corrente exercício, créditos especiais que se fizerem necessários.
Art. 3.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 06 de outubro de 1987, 99º da República.

HENRIQUE ANTÔNIO SANTILLO

Luiz Lopes de Lima

Nylson Teixeira

(D.O. de 09-10-1987)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 09.10.1987.

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