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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 10262, de 18 de setembro de 1987

Nº 10262/1987

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GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Autoriza o Poder Executivo a celebrar convênios com as Prefeituras Municipais ribeirinhas aos Rios Araguaia e Tocantins para preservar e defender o meio ambiente.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar convênios com as prefeituras Municipais ribeirinhas, em primeira fase com as dos municípios localizados às margens dos Rios Araguaia e Tocantins, visando a defesa e preservação ambiental, bem como da população dependente de tais rios para sua subsistência.
Art. 2.
- Para a realização de tais objetivos deverá ser solicitada a estreita colaboração de órgãos estaduais, federais e autárquicos, inclusive de ensino e pesquisa, bem como de Governos Estaduais limítrofes, e que atuem no âmbito afim.
Art. 3.
- V E T A D O.
Art. 4.
- Será igualmente incentivada a assistência social, jurídica e de saúde, em todos os níveis, particularmente a prevenção de doenças endêmicas e assistência ao menor.
Art. 5.
- Este programa desenvolver-se-á em consonância com os programas de desenvolvimento e aproveitamento das bacias hidrográficas, tais como o Programa de Micro-bacias Hidrográficas, o Programa de Apoio Integral ao Mini e Pequeno Produtor e dos demais desenvolvidos pela Secretaria da Agricultura e outros órgãos do Governo.
Art. 6.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 7.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 18 de setembro de 1987, 99º da República.

HENRIQUE ANTÔNIO SANTILLO

Eugênio Alano Machado de Freitas

João Juarez Bernardes

(D.O. de 24-09-1987)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 24.09.1987.

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