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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 10259, de 18 de setembro de 1987

Nº 10259/1987

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GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Autoriza o Chefe do poder Executivo a doar área que especifica.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a doar, à Arquidiocese de Goiânia, a área existente à Rua 4, Centro, nesta Capital, onde se encontra erigida a Capela de Nossa Senhora das Graças, da antiga Santa Casa de Misericórdia de Goiânia, abrangendo 3 m de cada lado e 10 m da citada construção.
Art. 2.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 18 de setembro de 1987, 99º da República.

HENRIQUE ANTÔNIO SANTILLO

Jônathas Silva

(D.O. de 24-09-1987)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 24.09.1987.

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