Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 10258, de 18 de setembro de 1987
Nº 10258/1987
Dá denominação a estabelecimento de ensino que especifica.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1.
- Passa a denominar-se ESCOLA ESTADUAL DAMIÃO BARRETO DOS SANTOS a Escola Estadual de Bom Jesus, Município de Ceres.
Art. 2.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 18 de setembro de 1987, 99º da República.
HENRIQUE ANTÔNIO SANTILLO
Tobias Alves Rodrigues
(D.O. de 24-09-1987)