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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 10247, de 2 de setembro de 1987

Nº 10247/1987

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GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Eleva o valor do Fundo Rotativo da Secretaria de Planejamento e Coordenação e dá outras providências.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica elevado, para quantia sempre equivalente a 300 (trezentas) vezes o Valor de Referência fixado pelo Governo Federal para o Estado de Goiás, o Fundo Rotativo da Secretaria de Planejamento e Coordenação.
Art. 2.
- Para o cumprimento do disposto na presente lei, é o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir, no corrente exercício, os créditos adicionais que se fizerem necessários.
Art. 3.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 02 de setembro de 1987, 99º da República.

HENRIQUE ANTÔNIO SANTILLO

Fernando Netto Safatle

Nylson Teixeira

(D.O. de 10-09-1987)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 10.09.1987.

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