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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 10246, de 2 de setembro de 1987

Nº 10246/1987

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Art. 1. Art. 2.
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GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Introduz alteração no Decreto-lei nº 147, de 13 de março de 1970.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
- A gratificação de risco de vida prevista no art. 220 do Decreto-lei nº 147, de 13 de março de 1970, não será devida ao servidor com exercício em órgão estranho à Secretaria da Segurança Pública.
Art. 2.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 02 de setembro de 1987, 99º da República.

HENRIQUE ANTÔNIO SANTILLO

Ronaldo Jayme

(D.O. de 11-09-1987)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 11.09.1987.

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