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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 10245, de 2 de setembro de 1987

Nº 10245/1987

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GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Cria um Fundo Rotativo na Superintendência Estadual de Esportes e dá outras providências.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
- É criado um Fundo Rotativo na Superintendência Estadual de Esportes, destinado ao pagamento de despesas no Ginásio de Esportes "José de Assis", em importância sempre igual a l33 (centro e trinta e três) vezes o Valor de Referência fixado pelo Governo Federal para o Estado de Goiás.
Art. 2.
- Para o cumprimento do disposto na presente lei, o Chefe do Poder Executivo poderá abrir, no corrente exercício, os créditos adicionais que se fizerem necessários.
Art. 3.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 02 de setembro de 1987, 99º da República.

HENRIQUE ANTÔNIO SANTILLO

Paulo Serrano Borges

(D.O. de 10-09-1987)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 10.09.1987.

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