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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 10242, de 2 de setembro de 1987

Nº 10242/1987

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Art. 1. Art. 2.
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GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Institui, no Estado de Goiás, o Ano Cora Coralina.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica instituído, no Estado de Goiás, o Ano Cora Coralina, a ser comemorado em l989, em homenagem ao centenário de seu nascimento.
Parágrafo único- O Poder Executivo, através da Secretaria da Cultura, organizará o calendário das comemorações a que se refere este artigo, incumbindo-lhe, ainda, a promoção das solenidades e festividades respectivas.
Art. 2.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 02 de setembro de 1987, 99º da República.

HENRIQUE ANTÔNIO SANTILLO

Valterli Leite Guedes

(D.O. de 10-09-1987)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 10.09.1987.

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