Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 10240, de 16 de julho de 1987
Nº 10240/1987
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
Dispõe sobre a denominação da Escola que especifica.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1.
- Denominar-se á Escola Estadual "JOAQUIM RICARDO TEIXEIRA" a escola localizada no bairro Jardim dos Buritis, no Município de Aparecida de Goiânia.
Art. 2.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 16 de julho de 1987, 99º da República.
HENRIQUE ANTÔNIO SANTILLO
Tobias Alves Rodrigues
(D.O. de 23-07-1987)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 23.07.1987.