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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 10239, de 16 de julho de 1987

Nº 10239/1987

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GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Dá denominação ao Colégio Estadual de Maralina, Distrito de Mara Rosa.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
- Denominar-se á JOSINO SILVA o Colégio Estadual do Distrito de Maralina, Município de Mara Rosa.
Art. 2.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 16 de julho de 1987, 99º da República.

HENRIQUE ANTÔNIO SANTILLO

Tobias Alves Rodrigues

(D.O. de 23-07-1987)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 23.07.1987.

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