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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 10237, de 16 de julho de 1987

Nº 10237/1987

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Art. 1. Art. 2.
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Dá denominação à ponte que especifica.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
- Passa a denominar-se " PONTE DA AMIZADE" a ponte que liga as cidades goianas de Rialma e Ceres.
Art. 2.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 16 de julho de 1987, 99º da República.

HENRIQUE ANTÔNIO SANTILLO

Geraldo Ferreira Félix de Souza

(D.O. de 23-07-1987)

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