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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 10235, de 16 de julho de 1987

Nº 10235/1987

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Art. 2. Art. 3.
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Dá denominação a estabelecimento de ensino que especifica.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º - Passa a denominar-se CENTRO DE ENSINO EM PERÍODO INTEGRAL MATILDE MARGON VAZ "INSTITUTO DE EDUCAÇÃO MATILDE MARGON VAZ" o estabelecimento de ensino existente à Rua 20 nº 120, Setor Universitário, em Catalão.

- Denominação dada pela Lei nº 23.069, de 11-11-2024.

Art. 2.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 16 de julho de 1987, 99º da República.

HENRIQUE ANTÔNIO SANTILLO

Tobias Alves Rodrigues

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