Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 10232, de 16 de julho de 1987
Nº 10232/1987
Concede título de cidadão goiano a JOSÉ REINALDO CARNEIRO TAVARES.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1.
- Fica concedido ao Sr. JOSÉ REINALDO CARNEIRO TAVARES o título de cidadão goiano.
Art. 2.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 16 de julho de 1987, 99º da República.
HENRIQUE ANTÔNIO SANTILLO
Valterli Leite Guedes
(D.O. de 23-07-1987)