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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 10231, de 16 de julho de 1987

Nº 10231/1987

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

- Ver a lei nº 9.830, de 14-10-1985, D.O 25-10-1985 (Presidente Tancredo de Almeida Neves)

Dá denominação ao terminal rodoviário que especifica.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica denominada Terminal Rodoviário DOM FERNANDO GOMES DOS SANTOS a estação rodoviária inaugurada em Goiânia em novembro de 1986.
Art. 2.
- VETADO.
Art. 3.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 16 de julho de 1987, 99º da República.

HENRIQUE ANTÔNIO SANTILLO

Geraldo Ferreira Félix de Souza

(D.O. de 23-07-1987)

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