Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 10229, de 14 de julho de 1987
Nº 10229/1987
Dá denominação à ponte que especifica.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1.
- Denominar-se á "GENOVEVA REZENDE CARNEIRO" a ponte em construção sobre o rio Corumbá, na rodovia GO-213, entre as cidades de Ipameri e Caldas Novas.
Art. 2.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 16 de julho de 1987, 99º da República.
HENRIQUE ANTÔNIO SANTILLO
Geraldo Ferreira Félix de Souza
(D.O. de 24-07-1987)