Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 10210, de 14 de julho de 1987
Nº 10210/1987
Dá denominação ao campo de futebol que especifica.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1.
- Passa a denominar-se OLIMPIO MARTINS FARIA o campo de futebol construído pelo Estado no Distrito de Interlândia, Município de Anápolis.
Art. 2.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 14 de julho de 1987, 99º da República.
HENRIQUE ANTÔNIO SANTILLO
Paulo Serrano Borges
(D.O.de 20-07-1987)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 20.07.1987.