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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 10207, de 29 de junho de 1987

Nº 10207/1987

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Art. 1. Art. 2.
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GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Dispõe sobre a criação do cargo que especifica.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
- É criado, no Quadro Especial do Pessoal do Fisco, 1 (um) cargo de Agente Arrecadador.
Art. 2.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 29 de junho de 1987, 99º da República.

HENRIQUE ANTÔNIO SANTILLO

Nylson Teixeira

(DO. de 03-07-1987)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 03.07.1987.

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