Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 10206, de 29 de junho de 1987
Nº 10206/1987
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
Introduz alterações na Lei nº 7.585, de 21 de novembro de 1972.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:
"Art. 7º - A área territorial das Regiões Fiscais a que se refere o art. 1º do Decreto nº 239, de 5 de agosto de 1969, e o quantitativo de lotação dos funcionários do Fisco de cada uma delas serão estabelecidos pelo Chefe do Poder Executivo, mediante proposta do Secretário da Fazenda.
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PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 29 de junho de 1987, 99º da República.
HENRIQUE ANTÔNIO SANTILLO
Nylson Teixeira
(D.O. de 03-07-1987)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 03.07.1987.