Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 10203, de 29 de junho de 1987
Nº 10203/1987
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
Introduz alterações na Lei nº 10.150, de 29 de dezembro de 1986.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:
"Art. 66 - As quantias devidas ao IPASGO e não recolhidas no prazo estipulado nesta lei ficam acrescidas dos juros de mora, multa e correção monetária e serão pagas diretamente à Tesouraria do Instituto.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 29 de junho de 1987, 99º da República.
HENRIQUE ANTÔNIO SANTILLO
Walter José Rodrigues
(D.O. de 03-07-1987)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 03.07.1987.