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Lei Estadual de Goiás nº 10200, de 29 de junho de 1987

Nº 10200/1987

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GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

LEI Nº 10.200, DE 29 DE JUNHO DE 1987.

- Vide as Leis nºs 10.164, 21-04-1987, 10.173, 21-04-1987 e 10.199, 09-06-1987.

Concede reajuste de vencimentos para o pessoal que especifica.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
- Os valores dos vencimentos dos cargos de provimento efetivo do Quadro de Pessoal da Secretaria Assembléia Legislativa ficam reajustados em 20% (vinte por cento).
Parágrafo único- O disposto neste artigo aplica-se aos proventos do pessoal inativado em cargo abrangido por esta lei.
Art. 2.
- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de junho do ano em curso.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 29 de junho de 1987, 99º da República.

HENRIQUE ANTÔNIO SANTILLO

Nylson Teixeira

(D.O. de 06-07-1987)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 06.07.1987.

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