Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 102, de 10 de junho de 1896
Nº 102/1896
LEI nº 102— de 10 de junho de 1896
Autoriza o Governo a rever os limites de todos os municipios do Estado е rectifica-los.
Francisco Leopoldo Rodrigues Jardim, presidente do Estado de Goyaz:
Faço saber que a Camara dos Deputados decretou e eu promulgo a seguinte lei:
Mando, portanto, a todas as autoridades aquém o conhecimento e execução desta lei petencerem, que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nella se contém.
O director chefe da Directoria do Interior, Justiça e Segurança Publica do Estado a faça imprimir, publicar e correr.
Governo do Estado de Goyaz, 10 de junho de 1896, 8º da Republica.
Francisco Leopoldo Rodrigues Jardim.
L.s.— Sella e publicada nesta Directoria do Interior, Justiça e Segurança Publica do Estado Goyas, aos 10 de junho de 1896— O Chefe de secção, Jose Bernardino Rodrigues de Moraes.