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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 102, de 10 de junho de 1896

Nº 102/1896

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LEI nº 102— de 10 de junho de 1896

Autoriza o Governo a rever os limites de todos os municipios do Estado е rectifica-los.

Francisco Leopoldo Rodrigues Jardim, presidente do Estado de Goyaz:

Faço saber que a Camara dos Deputados decretou e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
Fica o Governo autorizado a rever os Limites de todos os municípios do Estado e reetifica-los
Art. 2.
O acto de reetificação será, com toda as reclamações que elle suscitar, enviado à Camara dos Deputados e sujeito á sua a approvação .
Art. 3.
Revogam as disposições em contrário .

Mando, portanto, a todas as autoridades aquém o conhecimento e execução desta lei petencerem, que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nella se contém.

O director chefe da Directoria do Interior, Justiça e Segurança Publica do Estado a faça imprimir, publicar e correr.

Governo do Estado de Goyaz, 10 de junho de 1896, 8º da Republica.

Francisco Leopoldo Rodrigues Jardim.

L.s.— Sella e publicada nesta Directoria do Interior, Justiça e Segurança Publica do Estado Goyas, aos 10 de junho de 1896— O Chefe de secção, Jose Bernardino Rodrigues de Moraes.

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