Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 10194, de 21 de maio de 1987
Nº 10194/1987
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
Dá denominação à escola que especifica.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1.
- Passa a denominar-se Escola Estadual Professora Maria Carmelita Macedo Correia a escola que está sendo construída na Vila Nova Esperança, na cidade de Ceres.
Art. 2.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 21 de maio de 1987, 99º da República.
HENRIQUE ANTÔNIO SANTILLO
Tobias Alves Rodrigues
(D.O. de 26-05-1987)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 26.05.1987.