Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 10193, de 21 de maio de 1987
Nº 10193/1987
Dispõe sobre a denominação do Centro Estadual de Apoio ao Deficiente.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1.
- Fica denominado Centro Estadual de Apoio ao Deficiente Dona Lydia Quinan o atual Centro Estadual de Apoio ao Deficiente.
Art. 2.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 21 de maio de 1987, 99º da República.
HENRIQUE ANTÔNIO SANTILLO
(D.O. de 26-05-1987)