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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 10190, de 20 de maio de 1987

Nº 10190/1987

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GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Dá denominação à escola estadual que especifica.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
- Denominar-se-á Escola Estadual João Fagundes Furtado o estabelecimento de ensino recém-construído, pelo Projeto Mutirão, na Vila Record, na cidade de Porangatu.
Art. 2.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 20 de maio de 1987, 99º da República.

HENRIQUE ANTÔNIO SANTILLO

Tobias Alves Rodrigues

(D.O. de 26-05-1987)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 26.05.1987.

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