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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 10178, de 4 de maio de 1987

Nº 10178/1987

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Secretaria-Geral

GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

LEI Nº 10.178, DE 04 DE MAIO DE 1987.

- Ver as leis nºs.10.727/88, D.O. 28-12-1988 e 11.071/89, de 15-12-1989. D.O. 15-12-1989, art. 12, II

Altera a Lei nº 8.225, de 25 de abril de 1977, VETADO.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
- As alíneas "b", "c" e "d" do item I do art. 53 da Lei nº 8.225, de 25 de abril de l977, passam a vigorar com as seguintes redações:

"Art. 53 -.................................................................................

I..........................................................................................
b)de 90% (noventa por cento), Subchefe do Estado-Maior, e de 70% (setenta por cento), Diretor de Finanças, Diretor de Pessoal, Diretor de Apoio Logístico, Comandante do Policiamento da Capital, Comandante do Policiamento do Interior, Comandante do Corpo de Bombeiros, Chefe do Serviço de Saúde, Diretor de Ensino e Comandante do Centro de Formação e Aperfeiçoamento;
c)de 60% (sessenta por cento), Comandantes de OPM, Chefes de Seções do Estado-Maior do Comando-Geral, Chefes do Estado-Maior do Comando do Policiamento da Capital, do Comando do Policiamento do Interior e do Comando do Corpo de Bombeiros, Assistente do Comandante-Geral, Secretaria-Geral do Estado-Maior, Ajudante-Geral, Subchefe das Diretorias de Apoio Logístico, de Finanças, de Pessoal, de Ensino, do Serviço de Saúde, Chefes da DF-3 e da Seção odontológica do Serviço de Saúde;
d)de 50% (cinqüenta por cento), Chefes da DF-1 e da DF-4, Chefes da DA e do CSM, Chefe da Seção de Pessoal Civil, Chefe do COPOM (CPC), Chefe do CCI (CPI), Chefe do Centro de Atividades Técnicas do CCB, Subchefes das Seções do Estado-Maior do Comando-Geral, Subcomandante de OPM, Diretor de Ensino do CFA, Chefe da B/2 e B/3 do CCB, Secretários da CPO, CPPM e CPM, Chefes da DF-2, da DAL-1, DAL-2,DAL-3, DAL-4 e DAL-5, da DE-1, chefes do Centro de Assistência Social e da Divisão Administrativa da APM, Diretor da Divisão de Ensino da APM, Ajudante de Ordem do Comandante Geral, do Chefe do Estado-Maior, e de Fiscais Administrativos.

.............................................................................................."

Art. 2.
- VETADO.
Parágrafo único- VETADO.
Art. 3.
- Esta lei entrará em vigor na data se sua publicação, revogada as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 04 de maio de 1987, 99º da República.

HENRIQUE ANTÔNIO SANTILLO

Ronaldo Jayme

(D.O.de 08-05-1987)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 08.05.1987.

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