Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 10177, de 30 de abril de 1987
Nº 10177/1987
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
Autoriza o Chefe do Poder Executivo a conceder pensão especial a HILÁRIO CORUMBÁ FERREIRA.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1.
- Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a conceder pensão especial, no valor de 2 (dois) salários-mínimos mensais, ao Sr. Hilário Corumbá Ferreira.
Art. 2.
– Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 30 de abril de 1987.
Deputado FREDERICO JAYME FILHO
- PRESIDENTE -
(D.A. de 04-05-1987)
Este texto não substitui o publicado no D.A. de 04.05.1987.