Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 10177, de 30 de abril de 1987

Nº 10177/1987

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Autoriza o Chefe do Poder Executivo a conceder pensão especial a HILÁRIO CORUMBÁ FERREIRA.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a conceder pensão especial, no valor de 2 (dois) salários-mínimos mensais, ao Sr. Hilário Corumbá Ferreira.
Art. 2.
– Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 30 de abril de 1987.

Deputado FREDERICO JAYME FILHO

- PRESIDENTE -

(D.A. de 04-05-1987)

Este texto não substitui o publicado no D.A. de 04.05.1987.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo