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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 10173, de 21 de abril de 1987

Nº 10173/1987

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GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

LEI Nº 10.173, DE 21 DE ABRIL DE 1987.

- Ver as leis nºs 10.164/87, 10.199/87 e 10.200/87

Concede aumento de salários aos funcionários ocupantes dos cargos constantes do Quadro de Pessoal da Secretaria do Poder Legislativo.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica concedido um aumento, no percentual de 20% (vinte por cento) sobre os respectivos vencimentos, aos funcionários ocupantes dos cargos constantes do Quadro de Pessoal da Secretaria do Poder Legislativo.
Parágrafo único- Excluem-se do disposto no caput deste artigo os cargos de Diretor Geral, Subdiretor, Diretores, Consultor Geral e Consultor Jurídico Legislativo.
Art. 2.
- Fica criado mais um (1) cargo de Motorista de Representação, PLSG.CC-1, de provimento em comissão, que passará a interar o Anexo I, Grupo III, da Resolução nº 706, de 27 de novembro de 1986.
Art. 3.
- O vencimento do cargo de Motorista de Representação, PLSG.CC-1, é fixado em Cz$ 6.000,00(seis mil cruzados) mensais.
Art. 4.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo, porém, os efeitos do art. 2º a 1º de fevereiro e os dos demais a 1º de março de 1987.
Art. 5.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 21 de abril de 1987, 99º da República.

HENRIQUE ANTÔNIO SANTILLO

Nylson Teixeira

(D.O. de 04-05-1987)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 04.05.1987.

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