Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 10169, de 21 de abril de 1987
Nº 10169/1987
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
Dá denominação a colégio estadual que especifica.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1.
- Passa a denominar-se Colégio Estadual PROMORAR - FORÇA DA LIBERDADE o estabelecimento de ensino estadual recentemente construído no Conjunto Vera Cruz-Etapa Promorar, nesta Capital.
Art. 2.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 21 de abril de 1987, 99º da República.
HENRIQUE ANTÔNIO SANTILLO
Tobias Alves Rodrigues
(DO. de 29-04-1987)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 29.04.1987.