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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 10166, de 21 de abril de 1987

Nº 10166/1987

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GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Autoriza o Chefe do Poder Executivo a asfaltar a rodovia que especifica.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a asfaltar a Rodovia GO - 210, no trecho que liga as cidades de Buriti Alegre e Água Limpa.
Art. 2.
- Para o asfaltamento de que trata o art. 1º. desta lei, fica o Chefe do Poder Executivo, também, autorizado a regulamentá-la.
Art. 3.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 21 de abril de 1987, 99º da República.

HENRIQUE ANTÔNIO SANTILLO

Geraldo Ferreira Félix de Souza

(D.O. de 29-04-1987)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 29.04.1987.

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