Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 10166, de 21 de abril de 1987
Nº 10166/1987
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
Autoriza o Chefe do Poder Executivo a asfaltar a rodovia que especifica.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1.
- Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a asfaltar a Rodovia GO - 210, no trecho que liga as cidades de Buriti Alegre e Água Limpa.
Art. 2.
- Para o asfaltamento de que trata o art. 1º. desta lei, fica o Chefe do Poder Executivo, também, autorizado a regulamentá-la.
Art. 3.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 21 de abril de 1987, 99º da República.
HENRIQUE ANTÔNIO SANTILLO
Geraldo Ferreira Félix de Souza
(D.O. de 29-04-1987)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 29.04.1987.