Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 10165, de 21 de abril de 1987
Nº 10165/1987
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
Autoriza o Chefe do Poder Executivo a asfaltar a rodovia que especifica e dá outras providências.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 21 de abril de 1987, 99º da República.
HENRIQUE ANTÔNIO SANTILLO
Geraldo Ferreira Félix de Souza
(D.O. de 29-04-1987)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 29.04.1987.
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.