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Lei Estadual de Goiás nº 10165, de 21 de abril de 1987

Nº 10165/1987

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GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Autoriza o Chefe do Poder Executivo a asfaltar a rodovia que especifica e dá outras providências.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a asfaltar a rodovia que liga o Distrito de Santa Rosa do Meia Ponte à BR 452.
Art. 2.
- Para as obras de que trata o art. 1º desta lei, fica o Chefe do Poder Executivo, também autorizado a regulamentá-la.
Art. 3.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação
Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 21 de abril de 1987, 99º da República.

HENRIQUE ANTÔNIO SANTILLO

Geraldo Ferreira Félix de Souza

(D.O. de 29-04-1987)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 29.04.1987.

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