Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 10162, de 15 de abril de 1987
Nº 10162/1987
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
Autoriza a retificação da escritura de doação que especifica.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1.
- É o Chefe do Poder Executivo autorizado a retificar a escritura de Doação do imóvel que o Estado de Goiás, com fundamento na Lei nº 2.283, de 14 de novembro de l958, doou ao Conselho Particular da Sociedade de São Vicente de Paula de Goiânia, consistente de uma área de terras de 81.236 m2, situada às margens da rodovia que demanda a cidade de Bela Vista de Goiás, aos fundos da Vila Vicentina, para o fim de dela excluir as cláusulas pertinentes à finalidade, proibição de venda ou permuta e reversão ao patrimônio público do imóvel doado.
Art. 2.
- O bem de que trata o artigo anterior poderá ser alienado pela donatária, desde que o produto da venda seja aplicado na aquisição de outros imóveis, em nome da mesma Sociedade, objetivando auferir recursos para a manutenção e/ou ampliação das obras assistenciais por ela mantidas, a qualquer tempo.
Art. 3.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, Goiânia, 15 de abril de 1987, 99º da República.
HENRIQUE ANTÔNIO SANTILLO
Virmondes Borges Cruvinel
(D.O. de 24-04-1987)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 24.04.1987.