Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 10159, de 9 de abril de 1987
Nº 10159/1987
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
Concede pensão especial a GENEROSA PINTO DE CASTRO.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTAD DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1.
- É concedida a GENEROSA PINTO DE CASTRO 1 (uma) pensão especial, no valor mensal sempre correspondente a 2 (duas) vezes o salário-mínimo.
Art. 2.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS,em Goiânia, 09 de abril de 1987, 99º da República.
HENRIQUE ANTONIO SANTILLO
Nylson Teixeira
(D.O. de 24-04-1987)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 24.04.1987.