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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 10158, de 9 de abril de 1987

Nº 10158/1987

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Art. 1. Art. 2.
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GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Concede pensão especial a DARWIN VENTO.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
- É concedida a DARWIN VENTO 1 (uma) pensão especial, de valor mensal sempre correspondente a 2 (duas) vezes o salário-mínimo.
Art. 2.
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 09 de abril de 1987, 99º da República.

HENRIQUE ANTONIO SANTILLO

Nylson Teixeira

(D O. de 24-04-1987)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 24.04.1987.

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