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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 10149, de 29 de dezembro de 1986

Nº 10149/1986

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Dá denominação ao trecho da rodovia que especifica.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
- Passa a denominar-se "ABÍLIO SERRADOR" o trecho da rodovia que liga a BR-452 ao Distrito de Castelândia, no Município de Rio Verde.
Art. 2.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 29 de dezembro de 1986, 98º da República.

ONOFRE QUINAN

Radivair Miranda Machado

(D.O. de 16-01-1987)

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