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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 10148, de 29 de dezembro de 1986

Nº 10148/1986

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Art. 1. Art. 2.
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GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Concede pensões especiais que especifica.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
- É concedida a LAURINDO AIRES DA SILVA, VETADO, pensão especial no valor mensal, VETADO, correspondente a dois salários mínimos.
Art. 2.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 29 de dezembro de 1986, 98º da República.

ONOFRE QUINAN

Eurípedes Ferreira dos Santos

(D.O. de 30-12-1986)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 30.12.1986.

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