Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 10148, de 29 de dezembro de 1986
Nº 10148/1986
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
Concede pensões especiais que especifica.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1.
- É concedida a LAURINDO AIRES DA SILVA, VETADO, pensão especial no valor mensal, VETADO, correspondente a dois salários mínimos.
Art. 2.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 29 de dezembro de 1986, 98º da República.
ONOFRE QUINAN
Eurípedes Ferreira dos Santos
(D.O. de 30-12-1986)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 30.12.1986.