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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 10144, de 17 de dezembro de 1986

Nº 10144/1986

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Art. 1. Art. 2.
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GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Autoriza o Poder Executivo a oferecer a garantia do Estado de Goiás às operações de crédito que especifica.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
- É o Chefe do Poder Executivo autorizado a oferecer, sob a forma de fiança, aval ou endosso, a garantia do Estado de Goiás às operações de crédito a serem realizadas pela Empresa de Transporte Urbano do Estado de Goiás S.A - TRANSURB - , em 1987, com instituições financeiras nacionais, até o limite de 154.000 OTNs.
Art. 2.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrária.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 17 de dezembro de 1986, 98º da República.

ONOFRE QUINAN

Radivair Miranda Machado

(D.O. de 18-12-1986)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 18.12.1986.

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