Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 10142, de 15 de dezembro de 1986
Nº 10142/1986
Declara de utilidade pública a entidade eu especifica.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1.
- É declarada de utilidade pública a UNIÃO NEO-TEOSÓFICA, desta Capital.
Art. 2.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 15 de dezembro de 1986, 98º da República.
ONOFRE QUINAN
Manoel Luiz da Silva Brandão
(D.O. de 23-12-1986)