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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 10137, de 15 de dezembro de 1986

Nº 10137/1986

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Art. 1. Art. 2.
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GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Dispõe sobre a aquiescência do poder Executivo na transferência de assinaturas dos terminais telefônicos que especifica.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica o Chefe do poder Executivo autorizado a, em nome do Estado, aquiescer na transferência pela TELERJ, ao Banco do Estado de Goiás S.A, da assinatura dos terminais telefônicos que se encontravam em uso no extinto Escritório de Representação do Governo de Goiás no Rio de Janeiro:
Art. 2.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 15 de dezembro de 1986, 98º da República.

ONOFRE QUINAN

Antonio Francisco de Almeida Magalhães

(D.O. de 22-12-1986)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 22.12.1986.

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