Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 10137, de 15 de dezembro de 1986
Nº 10137/1986
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
Dispõe sobre a aquiescência do poder Executivo na transferência de assinaturas dos terminais telefônicos que especifica.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 15 de dezembro de 1986, 98º da República.
ONOFRE QUINAN
Antonio Francisco de Almeida Magalhães
(D.O. de 22-12-1986)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 22.12.1986.