Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 10136, de 15 de dezembro de 1986
Nº 10136/1986
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
Dá nova redação aos §§ 1º e 2º do art. 131 da Lei nº 9.631, de 17 de dezembro de 1984.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:
"Art. 131 - ....................................................................
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 15 de dezembro de 1986, 98º da República.
ONOFRE QUINAN
Heldo Vitor Mulatinho
(D.O. de 22-12-1986)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 22.12.1986.