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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 10126, de 18 de novembro de 1986

Nº 10126/1986

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Art. 1. Art. 2.
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GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Autoriza a doação do bem imóvel que especifica.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
- É o Chefe do Poder Executivo autorizado a doar ao Município de Avelinópolis o prédio escolar construído pelo Estado de Goiás nos lotes nºs 52 e 58 da Quadra 11, situados na Av. Goiás, esquina com a Rua 3, na zona central daquela cidade, ambos de propriedade daquele município.
Art. 2.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 18 de novembro de 1986, 98º da República.

ONOFRE QUINAN

Antônio Francisco de Almeida Magalhães

(D.O. de 28-11-1986)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 28.11.1986.

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