Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 10121, de 3 de novembro de 1986
Nº 10121/1986
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
Autoriza o Poder Executivo a abrir créditos especiais até o limite de Cz$ 3.000.000,00.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 03 de novembro de 1986, 98º da República.
ONOFRE QUINAN
José Salles
Servito de Menezes Filho
Eurípedes Ferreira dos Santos
(D.O. de 07-11-1986)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 07.11.1986.