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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 10121, de 3 de novembro de 1986

Nº 10121/1986

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Art. 1. Art. 2.
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GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Autoriza o Poder Executivo a abrir créditos especiais até o limite de Cz$ 3.000.000,00.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir à Secretaria de Desenvolvimento Social créditos especiais até o limite de Cz$ 3.000.000,00 (três milhões de cruzados), destinados ao atendimento de despesas com pessoal e encargos sociais da Loteria do Estado de GoiásLEG.
Art. 2.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 03 de novembro de 1986, 98º da República.

ONOFRE QUINAN

José Salles

Servito de Menezes Filho

Eurípedes Ferreira dos Santos

(D.O. de 07-11-1986)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 07.11.1986.

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